RESOLUÇÃO SE Nº 163, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre procedimentos referentes às intervenções físicas em prédios escolares
A Secretária da Educação, considerando a importância da participação da comunidade escolar na definição e acompanhamento das intervenções físicas nos prédios escolares, resolve:
Artigo 1º - As intervenções relativas a ampliações, adequações e reformas em prédios das unidades escolares estaduais, previamente, deverão ser comunicadas à Direção de Escola que informará o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
Artigo 2º - Serão fornecidas às unidades escolares informações essenciais que possibilitem o acompanhamento das intervenções físicas e recebimento dos serviços executados.
§ 1º - Compete à Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE fornecer a documentação conforme especificação a seguir:
reforma básica: memorial simplificado, relação de serviços, prazo de execução e o orçamento;
pequena reforma: relação de serviços, prazo de execução e o orçamento;
ampliação e adequação: projeto completo ( arquitetura, estrutura hidráulica e elétrica), cronograma e o orçamento.
§ 2º - Caberá à Direção da Escola e representante da Associação de Pais e Mestres formalizar o recebimento das intervenções referidas no "caput" deste artigo.
§ 3º - No caso das obras estarem em desacordo com as especificações apresentadas, o recebimento não será efetuado e a secretaria de Educação deverá ser informada através da Delegacia de Ensino.
Artigo 3º - Caberá à FDE, no caso de obra nova, fornecer projeto completo, cronograma de execução e orçamento para conhecimento , acompanhamento e recebimento da obra pelo Delegado de Ensino e Assistente de Planejamento.
Parágrafo único: A documentação citada no "caput" deverá integrar o acervo da Unidade Escolar.
Artigo 4º - A presente resolução não se aplica aos casos de intervenções físicas decorrentes de convênios com as Prefeituras Municipais e às que tiveram licitações formalizadas até a data da publicação desta resolução que seguirão os procedimentos estabelecidos.
Artigo 5º - Instruções complementares, se necessárias, serão baixadas pela FDE e Coordenadorias de Ensino.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.